O Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas de São Paulo, CNPJ nº 60.539.053/0001-07 e com sede à Rua Dr. Tomás Alves, 73 – Vila Mariana – São Paulo, em atendimento ao TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Celebrado junto ao Ministério Público do Trabalho – TAC - 010/2020 e Número do Processo: 10260.216757/2024-91 da Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho, vem através deste conceder prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 23 de julho de 2024 até o dia 06/08/2024, inclusive, para todos os trabalhadores não associados apresentarem eventual oposição à Contribuição Negocial, a qual foi aprovada na Assembleia Geral dos trabalhadores realizada em 27 de março de 2024. Tal formalidade deverá ocorrer na Sede Social da entidade – Diretoria Financeira – no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Referido assunto estará publicado no site da entidade sindical profissional, bem como exposto no quadro de avisos da Sede Social.
LUIZ ANTONIO FERREIRA
Diretor Presidente