São Paulo, 26 de agosto de 2024
COTA SOCIAL NEGOCIAL
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas de São Paulo, CNPJ nº 60.539.053/0001-07 e com sede à Rua Dr. Tomás Alves, 73 – Vila Mariana – São Paulo, em conformidade com a cláusula 57ª da Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho e Previdência, vem através deste conceder prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 26 de agosto de 2024 até o dia 09/09/2024, inclusive, para todos os trabalhadores do segmento de Cozinha Escolar, não associados apresentarem eventual oposição à Cota Social Negocial, a qual foi aprovada na Assembleia Geral dos trabalhadores realizada em 05 de junho de 2024, conforme edital publicado no jornal Folha de São Paulo na data de 29 de maio de 2024, página 13. Tal formalidade deverá ocorrer na Sede Social da entidade – Diretoria Financeira – no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Referido assunto estará publicado no site da entidade sindical profissional, bem como exposto no quadro de avisos da Sede Social.
LUIZ ANTONIO FERREIRA
Diretor Presidente