Para quem não sabe, o seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa.
O benefício temporário, com pagamentos mensais enquanto o trabalhador busca um novo emprego, é de pelo menos um salário mínimo.
Com o reajuste do salário mínimo em 2025, o valor do benefício será de, no mínimo, R$ 1.518 e terá o teto de R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao benefício:
Cada tipo de trabalhador deve atender requisitos próprios para ter direito ao benefício.
Qual é o valor do seguro-desemprego 2025?
Para o cálculo do benefício, é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Essa média deve ser considerada para as faixas salariais definidas pelo governo.
A depender do valor do salário médio, o valor da parcela muda. No entanto, o seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.518.
Para saber quanto vai receber, o trabalhador precisa conferir abaixo as faixas de salário que se encaixa e multiplicar pelo valor a seguir:
Parcelas do seguro-desemprego
Os valores podem ser de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
É possível solicitar o seguro-desemprego por meio do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.
Siga as etapas abaixo:
Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.