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Nota de retificação: O conteúdo abaixo publicado no dia 9 de agosto aplica-se exclusivamente aos trabalhadores do segmento de Cozinhas Industriais

Nota de retificação: O conteúdo abaixo publicado no dia 9 de agosto aplica-se exclusivamente aos trabalhadores do segmento de Cozinhas Industriais

14/08/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação

Confira o texto correto retificado:

Refeições Coletivas: Ausências legais abonadas aos trabalhadores do segmento de Cozinhas Industriais

Atestado médico/Declaração de filhos

Nossa Convenção Coletiva de Trabalho garante às mães o direito à ausência remunerada para levar ao médico, para consulta ou internação, filhos (ou dependentes) de até 12 anos de idade, mediante apresentação de atestado ou declaração médica.

O mesmo direito é garantido quando a trabalhadora precisa ausentar-se nos horários de visita hospitalar, ou quando for necessária a permanência do acompanhante, seja em âmbito hospitalar ou domiciliar, também mediante comprovação escrita, através de atestado médico ou declaração da entidade hospitalar.

Por incrível que pareça a lei trabalhista do nosso país não garante esse direito às mães que trabalham fora, mas as Trabalhadoras em Refeições Coletivas têm esse direito graças a negociação do seu sindicato.

Com informações de: Fetercesp

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