Voltando a falar de direitos das mulheres, quando termina a licença-maternidade, as trabalhadoras têm outra preocupação: onde deixar seu filho ao retornar ao trabalho.
Pensando nisso, o Sindicato conseguiu, com muita luta, garantir em CCT o direito ao auxílio-creche, um reembolso para ajudar as mamães que colocam seus filhos em creches particulares.
Têm direito ao auxílio as trabalhadoras com filhos de até 06 anos de idade, e o valor pode variar entre 20% e 30% do salário normativo. Para receber o reembolso, as empregadas devem informar o RH e comprovar a situação, apresentando a Certidão de Nascimento do filho(a) e uma declaração da creche.
Para o recebimento do auxílio, a trabalhadora também precisa apresentar o recibo de pagamento da creche no prazo máximo de 30 dias da data do respectivo pagamento. O valor do reembolso é depositado no mês subsequente, junto à folha de pagamento.
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!